Na
data de hoje (04/07) há exatos Hum Mil Cento e Noventa anos Benevetanos e Napolitanos
assinavam o Pacto de Sicardo que celebrava a Paz entre o grego Ducado de
Nápoles, incluindo suas cidades-estados satélites de Sorrento e Amalfi,
representadas pelo bispo João IV e o Duque André II, e Sircado, Príncipe Lombardo
de Benevento, pondo fim a uma guerra que já durava 20 anos. Pelo tratado, Sicardo
reconheceu os direitos dos mercadores das três cidades de viajar por seus
domínios, navegando livremente pelos rios Pátria, Volturno e Minturno.
Sicardo
abriu a navegação fluvial em seus domínios a mercadores, responsales (enviados)
e milícias (soldados) e, justo, aboliu a lex naufragii (lei do naufrágio) pela
qual o proprietário de terras em cuja costa um navio naufragado ou sua carga
naufragou era o possuidor dessa riqueza: “Se um navio naufragar por culpa [dos
homens a bordo] os bens nele encontrados devem ser sejam devolvidos àquele a
quem pertenceram e ainda pertencem". Esta medida, protegendo os direitos
de propriedade das companhias de navegação e comerciantes, foi "muito
avançada para estes tempos".
A
mestria de Sicardo dissemina que a construção da paz vai muito além da simples
ausência de conflitos ou da passividade. Como bem percebido, ela exige um olhar
visionário – uma capacidade de enxergar além das diferenças imediatas e
cultivar empatia, entendendo que amar significa respeitar sem buscar controlar –
e atitudes justas, que se traduzem em ações pautadas pelo diálogo, tolerância,
respeito à vida e defesa dos Direitos Humanos sob a rutilância da alteridade.
Esse equilíbrio é essencial para transformar a ambiência que nos abraça e para garantir
o florescimento humano.
Uma
sociedade pacífica depende do fluxo de informações transparentes e do
entendimento democrático, para assim construí-la faz mister robustecer dia a
dia o pilar fundamental de ouvir para compreender, colocando-se no lugar do
outro para enxergar as situações sob uma nova perspectivas. Cultuar a paz
requer medir o sucesso não apenas por posses materiais, mas, principalmente,
pelo bem-estar e pelo cultivo de uma mente serena e positivas, sabendo que a
coragem para perdoar e a prática da generosidade são chaves essenciais para
romper ciclos de ressentimento que obstam a paz.
A
alteridade fulcra-se no reconhecimento da responsabilidade do Eu para com o
Outro, desafiando a ontologia individualista e promovendo a convivência em
sociedades plurais. Imbuindo todas as agências do homem na promoção da paz, ela
concita à promoção da igualdade de gêneros, da tolerância religiosa, étnica e
social e à luta contra o preconceito, sendo alicerce para a edificação de uma
cultura de paz. A alteridade vai além da mera tolerância, que pode implicar
dominação, exigindo uma ética da responsabilidade que reconhece a assimetria e
a singularidade do outro.
A
aplicação da alteridade visa à Justiça Social, onde o respeito à diferença e a
equidade permitem o pleno desenvolvimento da dignidade humana e a superação do
preconceito – transforma o respeito em leis, políticas públicas e ações
afirmativas que protegem minorias – e do etnocentrismo – evita que usemos nossa
própria cultura como única régua para julgar o comportamento alheio. Garante a
distribuição de recursos e oportunidades considerando as necessidades reais de
cada grupo, indo além da igualdade formal previstas na Constituição Federal e
na Declaração de Direitos Humanos.
Como
defende Emmanuel Lévinas, a ética é a filosofia primeira, nascendo no encontro
face a face com o Outro, que se revela através do seu Rosto. Essa relação não é
baseada no conhecimento ou na redução do diferente ao "Mesmo"
(Totalidade), mas sim, no reconhecimento da Alteridade absoluta e transcendente
do próximo. Este pensar potencializa a responsabilidade pelo Outro
como o fundamento da existência ética, opondo-se a filosofias ocidentais
centradas no "eu" ou no utilitarismo. Exige responder às necessidades
do Outro de forma incondicional e infinita.
Diferente de animais ou objetos, que podem ter valor instrumental (serem meios para fins humanos), o ser humano tem um lugar especial na criação devido à sua capacidade racional e liberdade. Além disso, todo ser racional possui um valor absoluto (dignidade) e não um preço relativo. A pessoa é definida como autônoma, racional, livre e responsável, construindo sua identidade ao longo da vida, o que a torna singular, única e irrepetível, existindo como fim em si mesmo e jamais como um meio para um fim, sendo este conceito a coluna mestra da ética kantiana.
Sintetizando o núcleo da dignidade humana sob as perspectivas da antropologia filosófica, da
ética e do direito, essa unicidade não se resume apenas à composição genética,
que serve de base biológica, mas, abrange uma identidade ontológica e
psicológica complexa. Diferente de outros seres, a pessoa não é estática; ela autoconstrói
ao longo da vida através de suas escolhas e relações. Relacional e comunicativa,
a pessoa edifica sua identidade social na interação com o outro e com o mundo, como
afirma Karl Jaspers que vê nesta interatividade o sentido da existência humana.
Essa
visão foi retomada e expandida pelo personalismo, especialmente por Emmanuel
Mounier, que prenuncia que a pessoa é um absoluto, como uma efusiva resposta
aos totalitarismos do século XX (como o nazismo e o marxismo), que reduziam o
indivíduo a um instrumento da revolução, do Estado ou da raça. Segundo ele, o
indivíduo nada tem de egocêntrico, mas sim, de ser integral, dotado de corpo e
alma, capaz de transcendência, que vale por si mesma e nunca pode ser
sacrificada por uma meta coletiva.
Incontestavelmente,
embora a identidade ontológica – aquilo que o ser é em sua essência e dignidade
– seja estável, a identidade psicológica e social está em constante
reestruturação. O processo de tornar-se quem se é envolve a integração de
componentes biológicos, históricos e relacionais. Crises de identidade podem
ocorrer quando há uma falha nessa integração ou quando pressões externas tentam
impor uma identidade falsa. Ainda assim, o núcleo da pessoa permanece como
um bem inviolável, exigindo proteção contra qualquer forma de manipulação
que negue sua unicidade.
Envolve
rejeitar qualquer sistema que subordine o ser humano a ideologias, mercados ou
tecnologias. Exige que as leis, as políticas públicas e as relações
interpessoais sejam pautadas pelo respeito incondicional à vida e à liberdade
de cada um. A verdadeira felicidade e realização humana preceituada estudos e
reflexões filosóficas, não surgem do egoísmo ou da autoafirmação isolada, mas
sim, da doação de si em relações autênticas, onde cada parte
reconhece e acolhe a infinitude e a dignidade da outra – livres e únicos. Neste
influxo, a existência plena se realiza e a paz abraça a todos por igual.
A
igualdade é condição sine qua non para a efetivação da liberdade, especialmente
no que tange aos direitos econômicos, sociais e culturais (que mitigam as
desigualdades de fato), como presumiu Sicardo há mais de mil anos atrás.
A
igualdade é pilar fundamenta e condição prévia para uma sociedade justa, onde a
dignidade humana é respeitada universalmente e a paz lastreia o progresso individual
e coletivo na equidade como vistos no Pacto Internacional dos Direitos
Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) da ONU de 1966.
Maranguape, Ceará, 04 de Julho de 2026
Bruno Bezerra de Macedo, o Matuto do Carrasco
Jornalista – ACI nº 1789
Jornalista – CRP/MTE nº 0005168/CE
Nenhum comentário:
Postar um comentário