O número sete é
visto como analítico, lógico e focado na busca da verdade e sabedoria,
características que se alinham, perfeitamente, com os princípios da justiça,
como a busca imparcial por fatos e a verdade. Propiciador do equilíbrio
interior e espiritual, o número sete é um proeminente inspirador da justiça,
pois, ela fomenta o equilíbrio social e legal. Ambos se manifestam nos
temas de verdade, lógica e busca por um equilíbrio superior ou ordem.
A origem da justiça é um
tema complexo e objeto de debate em diversas áreas do conhecimento, como a
filosofia, o direito e a antropologia. Não existe um consenso único sobre sua
origem exata, no entanto, diversas teorias buscam explicar como o conceito e a
prática da justiça surgiram e se desenvolveram nas sociedades humanas. Penso
que para ser justo, primeiramente, dever-se-ia indagar: o que é direito?
Bem, aqui o direito compreendido
como o conjunto de normas e princípios que protegem a dignidade, liberdade
e bem-estar de todo ser humano, garantindo direitos inerentes como vida,
igualdade, educação e trabalho, sendo os Direitos Humanos a expressão
máxima disso, universalmente reconhecidos para regular a conduta e as relações
entre pessoas e com o Estado, visando uma sociedade justa, solidária e
progressista.
Do direito ferido nasce a
necessidade da justiça, pois, a ela compete garantir direitos individuais e
coletivos, promovendo a cidadania e o respeito à dignidade da pessoa humana. A
justiça busca assegurar que todas as pessoas, independentemente de sua origem
ou condição, tenham acesso igualitário a recursos, direitos e oportunidades, ou
seja, a inclusão e harmonia social. A justiça, nesse sentido, é a ordem
que permite a coexistência pacífica.
A busca pela resolução
pacífica de conflitos está intrinsecamente ligada à necessidade de
sobrevivência humana. A justiça atua como um mecanismo para arbitrar disputas,
o que é essencial para a manutenção da ordem e cooperação social. Porém, o senso
de justiça não deriva, apenas, de regras formais, mas, principalmente, de
sentimentos morais, como ressentimento e indignação, e atitudes naturais, como
a confiança mútua e o afeto entre as pessoas.
Esses elementos naturais
formam a base para a construção de um sistema de justiça, que remonta a
conceitos antigos como a harmonia e a ordem social, refletidos em mitos
egípcios (como o julgamento de Osíris) e na filosofia grega (Platão e
Aristóteles), que a viam como equidade e integridade, evoluindo do latim iustitia (de ius,
direito/lei) e ganhando formas organizadas em sistemas legais, como os vistos
no Egito Antigo, Grécia, Roma, etc.
Códigos legais como as
Leis de Manu (Índia) e o Código de Hamurabi (Mesopotâmia), por exemplo,
estabeleceram normas para a conduta e a punição, buscando ordem social. Não
distante desta agência, no Egito Antigo, o mito de Osíris e Maat (deusa da
verdade e da ordem) apresentava um julgamento póstumo, onde o coração era
pesado contra uma pena (da ave Benú), simbolizando a busca por equilíbrio e
justiça na vida.
Para os gregos, a palavra
dikaiosyne (justiça) reflete a integridade moral e a vida correta. Filósofos
como Platão (harmonia social) e Aristóteles (dar a cada um o que lhe é devido)
a definiram como um ideal de conduta e ordem. O que inspirou, com certeza, o termo romano
iustitia, derivado de ius (direito/lei), evoluindo
a justiça para abranger o direito, a equidade e a administração da lei, com o
conceito de justiça ligado à ordem e ao direito.
Na modernidade, o foco
deslocou-se da ordem natural para os direitos individuais. Pensadores como
Hobbes, Locke e Rousseau fundamentaram a justiça no contrato social e na
proteção da propriedade e vida para evitar o caos e a violência inerentes a um
"estado de natureza" sem regras. Porém, o conceito moderno de
"Justiça Social" surgiu apenas no século XIX para tratar de
desigualdades coletivas e garantir direitos básicos a todos os membros da
sociedade.
O direito, portanto,
existe para assegurar que o ser humano possa viver com dignidade, em paz e com
suas necessidades básicas atendidas, sendo o próprio homem o centro e o valor
supremo de todo o sistema jurídico. Busca a igualdade, a não discriminação
e o acesso a direitos sociais: a vida (saúde, educação, trabalho), liberdade,
expressão, propriedade e segurança para todos, como estabelecido em
constituições e tratados.
Embora a busca por
"cura" ou retribuição por um dano sofrido seja um impulso humano
básico e antigo, a "justiça" como um sistema abstrato de leis e
princípios éticos é resultado de uma evolução cultural, filosófica e social
complexa, que transformou esses impulsos iniciais em estruturas organizadas de
resolução de conflitos e manutenção da ordem. A "cura" evoluiu da
força física para a norma jurídica, visando manter a harmonia social.
Sob o olhar antropológico/sociológico,
a justiça, que se originou de mecanismos de controle social primitivos, como a
vingança de sangue ou a retribuição, cujo fito era restaurar o equilíbrio após
um conflito, evoluiu para sistemas mais formais de mediação, arbitragem e,
finalmente, sistemas legais e judiciais organizados pelo Estado. A ideia
central é que a justiça se desenvolveu como uma ferramenta para a coesão e
sobrevivência do grupo.
A justiça e a moralidade –
sobre as quais se constrói a coesão e sobrevivência das sociedades – são
adaptações, ou subprodutos de adaptações, que surgiram para facilitar a
cooperação e a vida em sociedade, em vez de serem meramente princípios
abstratos ou divinos. A justiça e a imparcialidade são
pilares fundamentais de qualquer sistema jurídico e social ético, pois, refletem
a neutralidade esperada no julgador.
O julgador neutro, sem
preconceitos ou interesses pessoais, ancora suas decisões exclusivamente na lei
e nas provas, para garantir julgamentos justos e equitativos, sendo isto vital
para a confiança da sociedade no sistema judiciário e, frequentemente,
desafiada por percepções subjetivas e influências externas. Assim, sendo, não
basta ser imparcial; é virilmente necessário que o público confie que o
processo é isento de viés.
A justiça é o conceito
moral de dar a cada um o que lhe é de direito. A imparcialidade é a condição
necessária para que a justiça seja feita. Ela exige que o julgador (seja um
juiz, árbitro ou mediador) mantenha uma posição de neutralidade, sem favorecer
nenhuma das partes por interesses pessoais, ideológicos ou financeiros. A
punição de "aproveitadores" (free-riders) ou a exclusão social de
indivíduos injustos reforça a estabilidade do grupo.
A preocupação com o que é
"justo" criou sistemas de reputação e a justiça deixou de ser,
apenas, um ideal e assumiu-se como uma necessidade prática e evolutiva para a
vida em comunidade. Um "cimento social" que permitiu que os humanos
passassem de pequenos núcleos familiares para sociedades complexas e altamente
cooperativas. Atua como um sistema regulador, garantindo que o altruísmo seja
sustentável a longo prazo.
Indiscutivelmente, a
necessidade da justiça nasce da interação humana e da compreensão de que a
cooperação e a ordem social são mais benéficas do que o conflito e a anarquia,
servindo como um pilar fundamental para a construção de uma sociedade livre,
solidária e equitativa; estabelecendo parâmetros (direitos e deveres) que
tornam a convivência viável; e por que não dizer: progressista e feliz, sob o
orgulho de ser-se humano.
Historicamente, essa
necessidade evoluiu de uma noção mística e religiosa (leis divinas) para uma
estruturação institucional (leis do Estado) focada em garantir os direitos
fundamentais do indivíduo na modernidade, como inspira o número sete, que é,
frequentemente, associado às Sete Virtudes Cardinais e Teologais (Prudência,
Justiça, Fortaleza, Temperança, Fé, Esperança e Caridade), onde a justiça ocupa
um papel central para a harmonia social.
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